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Habilitação matrimonial: o processo na paróquia

Entrevista a sós com o pároco, formulário, proclamas e impedimentos: entenda por que a Igreja faz esse processo e como ele anda.

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Desposório da Virgem diante do sacerdote no templo, pintura de Robert Campin
Madrid 067. Domínio público, via Wikimedia Commons.

A habilitação matrimonial é o processo que a paróquia faz antes do casamento para confirmar que os noivos são livres para casar e que nada impede a celebração. Inclui a entrega dos documentos, uma entrevista do pároco com cada noivo separadamente, um formulário em que os dois declaram aceitar o casamento como a Igreja o entende e os proclamas. Só depois de concluída a habilitação o casamento pode ser celebrado.

O que é a habilitação matrimonial e por que existe?

O Código de Direito Canônico diz que, antes da celebração, deve constar que nada se opõe à validade e à licitude do casamento (cân. 1066). Cabe a cada Conferência Episcopal definir como fazer esse exame (cân. 1067). No Brasil, a Legislação Complementar da CNBB pede:

  • um colóquio do pároco com cada nubente, separadamente;
  • um formulário com a declaração de que aceitam o matrimônio como a Igreja o entende, incluindo a unidade e a indissolubilidade;
  • a certidão de batismo para fins de casamento, emitida há no máximo seis meses;
  • o atestado de óbito do cônjuge anterior, no caso de viúvos;
  • o comprovante de habilitação para o casamento civil;
  • os proclamas, no modo e no prazo fixados pelo bispo diocesano.

O nome "processo" assusta, mas não se trata de um julgamento. É uma forma de cuidado: a Igreja quer que o casamento seja verdadeiro desde o início, para não descobrir depois que algo o tornava inválido.

Leia também: Padrinhos de casamento na Igreja: quantos e quem

Como é a entrevista com o padre?

A entrevista é feita com cada noivo sozinho. O Diretório da Diocese de Santos (art. 234) prevê o exame dos noivos em separado, e as orientações da Arquidiocese de Ribeirão Preto dizem que ela deve ser feita pessoalmente pelo pároco. A conversa a sós existe para que cada um possa falar com liberdade, sem a pressão do outro ou da família.

Os assuntos costumam ser estes:

  1. Dados pessoais e batismo: nome, filiação, paróquia de batismo, residências anteriores.
  2. Estado civil: se já foi casado no civil ou na Igreja, se tem filhos de outra união.
  3. Prática religiosa: religião de cada um, se é católico praticante, se recebeu crisma e Eucaristia.
  4. Impedimentos e parentesco: se existe algum parentesco entre os noivos ou outra situação prevista no direito.
  5. Liberdade: se casa por vontade própria, sem pressão.
  6. Compreensão do casamento: se aceita a fidelidade, a indissolubilidade e a abertura aos filhos e à sua educação cristã.

As respostas são registradas no formulário do processo. Responda com sinceridade: o padre não está ali para reprovar ninguém, e uma situação mal explicada agora pode causar problemas sérios depois.

Por que a liberdade é tão importante?

Para a Igreja, quem faz o casamento são os próprios noivos, pelo consentimento que trocam diante do padre e das testemunhas. O Catecismo ensina que esse consentimento deve ser um ato da vontade de cada um, livre de violência ou de grave coação externa, e que sem essa liberdade o casamento é inválido (CIC 1628). O Código diz o mesmo: é inválido o casamento contraído por violência ou por medo grave provocado de fora, do qual a pessoa só consegue escapar casando (cân. 1103).

Por isso o padre pergunta, de modos diferentes, se a decisão é realmente de vocês. Pressão da família, uma gravidez inesperada ou dívidas com a festa não são motivos para casar com pressa. As orientações da Arquidiocese de Ribeirão Preto, por exemplo, pedem muito cuidado quando a gravidez é o motivo do casamento e recomendam, nesse caso, esperar o nascimento da criança, justamente para proteger a liberdade dos noivos (cân. 1103). Se você sente qualquer pressão, diga isso na entrevista.

Leia também: Quanto tempo dura o casamento na igreja

Quais são os impedimentos para o casamento?

Os impedimentos são situações que, pelo direito da Igreja, tornam a pessoa incapaz de casar validamente. Estão nos cânones 1083 a 1094. Em linhas gerais:

ImpedimentoEm resumo
Idade (cân. 1083)Mínimo de 16 anos para o homem e 14 para a mulher; a CNBB pede licença do bispo para homens menores de 18 e mulheres menores de 16
Impotência (cân. 1084)Impotência anterior e perpétua para o ato conjugal; a esterilidade não é impedimento
Vínculo (cân. 1085)Quem está ligado por um casamento anterior válido não pode casar de novo
Disparidade de culto (cân. 1086)Casamento de católico com pessoa não batizada exige dispensa
Ordem sagrada e voto (cân. 1087 e 1088)Quem recebeu a ordem sagrada ou fez voto público perpétuo de castidade em instituto religioso
Rapto e crime (cân. 1089 e 1090)Mulher raptada ou retida para casar; morte provocada de um cônjuge para casar com outra pessoa
Parentesco (cân. 1091 a 1094)Consanguinidade em linha reta e até o quarto grau colateral; afinidade em linha reta; pública honestidade; parentesco por adoção

Alguns impedimentos podem ser dispensados pela autoridade da Igreja, em geral o bispo. Outros nunca, como a consanguinidade em linha reta ou entre irmãos (cân. 1078 §3), e o vínculo de um casamento anterior válido. Quem já foi casado na Igreja só pode casar de novo se o primeiro casamento for declarado nulo por um tribunal eclesiástico ou se o cônjuge tiver falecido. Veja Divorciado pode casar na Igreja?.

Há ainda situações que não são impedimentos, mas exigem licença do bispo antes do casamento, como a de quem tem obrigações naturais de uma união anterior ou o casamento que não pode ser reconhecido pela lei civil (cân. 1071). O casamento com um batizado de outra Igreja cristã também exige licença (cân. 1124). Sobre esse tema, veja Namoro com pessoa de outra religião.

Como o processo anda até o dia do casamento

  1. Abertura na paróquia de residência de um dos noivos, com a entrega dos documentos.
  2. Entrevistas separadas com o pároco e preenchimento do formulário.
  3. Proclamas na paróquia e, se for o caso, na paróquia do outro noivo. Veja Proclamas de casamento.
  4. Dispensas ou licenças, quando necessárias, pedidas pelo pároco à cúria.
  5. Envio do processo à paróquia onde será o casamento, quando for outra. O cânon 1070 manda comunicar o resultado ao padre que vai assistir, por documento autêntico. As orientações de Ribeirão Preto preveem, para casamentos fora da arquidiocese, a passagem pela cúria.
  6. Celebração e registro. Depois do casamento, o pároco anota a celebração no livro de casamentos (cân. 1121) e comunica à paróquia do batismo de cada um (cân. 1122).

Quando um dos noivos não consegue a certidão de batismo, algumas dioceses aceitam o chamado juramento supletório: duas testemunhas, que podem ser os pais, declaram sob juramento que a pessoa foi batizada e é livre para casar. As orientações de Ribeirão Preto descrevem esse procedimento; pergunte se ele é aceito na sua diocese.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a habilitação matrimonial?

Não há prazo único. Várias dioceses pedem que o processo comece pelo menos três meses antes do casamento, como Santos, Luz e Osasco.

Por que a entrevista é feita separadamente?

Para que cada noivo possa responder com total liberdade, sem pressão do outro. A liberdade do consentimento é condição para a validade do casamento (CIC 1628).

Quem faz a habilitação: a paróquia do noivo ou da noiva?

Pode ser a paróquia de residência de qualquer um dos dois (cân. 1115). Em geral, fica com a paróquia onde será o casamento ou com a de quem mora na cidade da cerimônia.

Ter um filho de outra relação impede o casamento?

Não é impedimento, mas o padre pergunta sobre isso. O cânon 1071 pede licença do bispo quando há obrigações naturais de uma união anterior, como a responsabilidade por filhos.

Para aprofundar

Fontes

Este artigo se baseia em: Catecismo da Igreja Católica (§ 1628); Código de Direito Canônico (cân. 1066, 1067, 1070, 1071, 1078, 1083 a 1094, 1103, 1115, 1121, 1122 e 1124); Legislação Complementar da CNBB ao Código de Direito Canônico (cân. 1067 e 1083); Diretório dos Sacramentos da Diocese de Santos (2018); Diretrizes Pastorais Sacramentais da Diocese de Luz (2014); Diretório dos Sacramentos da Diocese de Osasco (2008); orientações para o Processo de Habilitação Matrimonial da Arquidiocese de Ribeirão Preto.

As explicações deste artigo não substituem o acompanhamento de um sacerdote.