A habilitação matrimonial é o processo que a paróquia faz antes do casamento para confirmar que os noivos são livres para casar e que nada impede a celebração. Inclui a entrega dos documentos, uma entrevista do pároco com cada noivo separadamente, um formulário em que os dois declaram aceitar o casamento como a Igreja o entende e os proclamas. Só depois de concluída a habilitação o casamento pode ser celebrado.
O que é a habilitação matrimonial e por que existe?
O Código de Direito Canônico diz que, antes da celebração, deve constar que nada se opõe à validade e à licitude do casamento (cân. 1066). Cabe a cada Conferência Episcopal definir como fazer esse exame (cân. 1067). No Brasil, a Legislação Complementar da CNBB pede:
- um colóquio do pároco com cada nubente, separadamente;
- um formulário com a declaração de que aceitam o matrimônio como a Igreja o entende, incluindo a unidade e a indissolubilidade;
- a certidão de batismo para fins de casamento, emitida há no máximo seis meses;
- o atestado de óbito do cônjuge anterior, no caso de viúvos;
- o comprovante de habilitação para o casamento civil;
- os proclamas, no modo e no prazo fixados pelo bispo diocesano.
O nome "processo" assusta, mas não se trata de um julgamento. É uma forma de cuidado: a Igreja quer que o casamento seja verdadeiro desde o início, para não descobrir depois que algo o tornava inválido.
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Como é a entrevista com o padre?
A entrevista é feita com cada noivo sozinho. O Diretório da Diocese de Santos (art. 234) prevê o exame dos noivos em separado, e as orientações da Arquidiocese de Ribeirão Preto dizem que ela deve ser feita pessoalmente pelo pároco. A conversa a sós existe para que cada um possa falar com liberdade, sem a pressão do outro ou da família.
Os assuntos costumam ser estes:
- Dados pessoais e batismo: nome, filiação, paróquia de batismo, residências anteriores.
- Estado civil: se já foi casado no civil ou na Igreja, se tem filhos de outra união.
- Prática religiosa: religião de cada um, se é católico praticante, se recebeu crisma e Eucaristia.
- Impedimentos e parentesco: se existe algum parentesco entre os noivos ou outra situação prevista no direito.
- Liberdade: se casa por vontade própria, sem pressão.
- Compreensão do casamento: se aceita a fidelidade, a indissolubilidade e a abertura aos filhos e à sua educação cristã.
As respostas são registradas no formulário do processo. Responda com sinceridade: o padre não está ali para reprovar ninguém, e uma situação mal explicada agora pode causar problemas sérios depois.
Por que a liberdade é tão importante?
Para a Igreja, quem faz o casamento são os próprios noivos, pelo consentimento que trocam diante do padre e das testemunhas. O Catecismo ensina que esse consentimento deve ser um ato da vontade de cada um, livre de violência ou de grave coação externa, e que sem essa liberdade o casamento é inválido (CIC 1628). O Código diz o mesmo: é inválido o casamento contraído por violência ou por medo grave provocado de fora, do qual a pessoa só consegue escapar casando (cân. 1103).
Por isso o padre pergunta, de modos diferentes, se a decisão é realmente de vocês. Pressão da família, uma gravidez inesperada ou dívidas com a festa não são motivos para casar com pressa. As orientações da Arquidiocese de Ribeirão Preto, por exemplo, pedem muito cuidado quando a gravidez é o motivo do casamento e recomendam, nesse caso, esperar o nascimento da criança, justamente para proteger a liberdade dos noivos (cân. 1103). Se você sente qualquer pressão, diga isso na entrevista.
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Quais são os impedimentos para o casamento?
Os impedimentos são situações que, pelo direito da Igreja, tornam a pessoa incapaz de casar validamente. Estão nos cânones 1083 a 1094. Em linhas gerais:
| Impedimento | Em resumo |
|---|---|
| Idade (cân. 1083) | Mínimo de 16 anos para o homem e 14 para a mulher; a CNBB pede licença do bispo para homens menores de 18 e mulheres menores de 16 |
| Impotência (cân. 1084) | Impotência anterior e perpétua para o ato conjugal; a esterilidade não é impedimento |
| Vínculo (cân. 1085) | Quem está ligado por um casamento anterior válido não pode casar de novo |
| Disparidade de culto (cân. 1086) | Casamento de católico com pessoa não batizada exige dispensa |
| Ordem sagrada e voto (cân. 1087 e 1088) | Quem recebeu a ordem sagrada ou fez voto público perpétuo de castidade em instituto religioso |
| Rapto e crime (cân. 1089 e 1090) | Mulher raptada ou retida para casar; morte provocada de um cônjuge para casar com outra pessoa |
| Parentesco (cân. 1091 a 1094) | Consanguinidade em linha reta e até o quarto grau colateral; afinidade em linha reta; pública honestidade; parentesco por adoção |
Alguns impedimentos podem ser dispensados pela autoridade da Igreja, em geral o bispo. Outros nunca, como a consanguinidade em linha reta ou entre irmãos (cân. 1078 §3), e o vínculo de um casamento anterior válido. Quem já foi casado na Igreja só pode casar de novo se o primeiro casamento for declarado nulo por um tribunal eclesiástico ou se o cônjuge tiver falecido. Veja Divorciado pode casar na Igreja?.
Há ainda situações que não são impedimentos, mas exigem licença do bispo antes do casamento, como a de quem tem obrigações naturais de uma união anterior ou o casamento que não pode ser reconhecido pela lei civil (cân. 1071). O casamento com um batizado de outra Igreja cristã também exige licença (cân. 1124). Sobre esse tema, veja Namoro com pessoa de outra religião.
Como o processo anda até o dia do casamento
- Abertura na paróquia de residência de um dos noivos, com a entrega dos documentos.
- Entrevistas separadas com o pároco e preenchimento do formulário.
- Proclamas na paróquia e, se for o caso, na paróquia do outro noivo. Veja Proclamas de casamento.
- Dispensas ou licenças, quando necessárias, pedidas pelo pároco à cúria.
- Envio do processo à paróquia onde será o casamento, quando for outra. O cânon 1070 manda comunicar o resultado ao padre que vai assistir, por documento autêntico. As orientações de Ribeirão Preto preveem, para casamentos fora da arquidiocese, a passagem pela cúria.
- Celebração e registro. Depois do casamento, o pároco anota a celebração no livro de casamentos (cân. 1121) e comunica à paróquia do batismo de cada um (cân. 1122).
Quando um dos noivos não consegue a certidão de batismo, algumas dioceses aceitam o chamado juramento supletório: duas testemunhas, que podem ser os pais, declaram sob juramento que a pessoa foi batizada e é livre para casar. As orientações de Ribeirão Preto descrevem esse procedimento; pergunte se ele é aceito na sua diocese.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a habilitação matrimonial?
Não há prazo único. Várias dioceses pedem que o processo comece pelo menos três meses antes do casamento, como Santos, Luz e Osasco.
Por que a entrevista é feita separadamente?
Para que cada noivo possa responder com total liberdade, sem pressão do outro. A liberdade do consentimento é condição para a validade do casamento (CIC 1628).
Quem faz a habilitação: a paróquia do noivo ou da noiva?
Pode ser a paróquia de residência de qualquer um dos dois (cân. 1115). Em geral, fica com a paróquia onde será o casamento ou com a de quem mora na cidade da cerimônia.
Ter um filho de outra relação impede o casamento?
Não é impedimento, mas o padre pergunta sobre isso. O cânon 1071 pede licença do bispo quando há obrigações naturais de uma união anterior, como a responsabilidade por filhos.
Para aprofundar
- Documentos para casamento na Igreja Católica
- Certidão de batismo para casamento: como pedir
- O sacramento do Matrimônio na Igreja Católica
Fontes
Este artigo se baseia em: Catecismo da Igreja Católica (§ 1628); Código de Direito Canônico (cân. 1066, 1067, 1070, 1071, 1078, 1083 a 1094, 1103, 1115, 1121, 1122 e 1124); Legislação Complementar da CNBB ao Código de Direito Canônico (cân. 1067 e 1083); Diretório dos Sacramentos da Diocese de Santos (2018); Diretrizes Pastorais Sacramentais da Diocese de Luz (2014); Diretório dos Sacramentos da Diocese de Osasco (2008); orientações para o Processo de Habilitação Matrimonial da Arquidiocese de Ribeirão Preto.
As explicações deste artigo não substituem o acompanhamento de um sacerdote.