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Divorciado pode casar na igreja? O que diz a Igreja

O divórcio civil não desfaz o vínculo sacramental. Veja quando é possível casar na Igreja e como funciona o processo de nulidade.

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Jesus discutindo com fariseus em torno de livros, pintura de Jacob Jordaens
Christ among the Pharisees, Jacob Jordaens, between 1660 and 1670. Domínio público, via Wikimedia Commons.

Um divorciado pode casar na igreja somente se estiver livre do vínculo anterior. O divórcio civil não desfaz um casamento sacramental válido, que só termina com a morte de um dos cônjuges. Por isso, quem já foi casado na Igreja só pode casar de novo se ficou viúvo ou se o primeiro casamento foi declarado nulo por um tribunal eclesiástico. Se o casamento anterior foi apenas civil, entre católicos, a situação é diferente e deve ser avaliada pela paróquia.

Essa é uma das perguntas mais delicadas que chegam a uma secretaria paroquial. Por trás dela há histórias de dor, recomeços e, muitas vezes, uma nova família já formada. A Igreja não fecha a porta a ninguém. Ela tem uma doutrina clara sobre o casamento e, ao mesmo tempo, pede que cada pessoa seja acolhida e acompanhada.

Por que o divórcio não desfaz o casamento religioso?

Porque a Igreja entende o casamento como uma aliança para toda a vida, selada pelo próprio Deus. Jesus foi direto quando lhe perguntaram sobre o divórcio: "o que Deus uniu, o homem não separe" (Mc 10,9). O Código de Direito Canônico diz que o casamento ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, a não ser a morte (cân. 1141).

O Catecismo explica que o vínculo nascido do consentimento livre dos esposos e consumado entre batizados nunca pode ser dissolvido, e que a Igreja não tem poder para se pronunciar contra essa disposição da sabedoria divina (CIC 1640). Por isso, a Igreja não "anula" casamentos válidos. O que ela pode fazer é verificar se um casamento foi válido desde o início.

Separação não é pecado

Há situações em que a convivência se torna impossível, por violência, abandono ou outros motivos graves. O Catecismo reconhece que a separação física dos esposos pode ser legítima nesses casos (CIC 1649), e o divórcio civil pode ser a única forma de garantir direitos e proteger os filhos. A pessoa separada ou divorciada que não voltou a se casar continua plenamente na vida da Igreja e pode receber os sacramentos.

Leia também: Casar na igreja depois de casado no civil

O que é a declaração de nulidade?

A declaração de nulidade matrimonial é a sentença de um tribunal da Igreja que reconhece que um casamento, apesar da cerimônia, nunca chegou a existir validamente. Não é um "divórcio católico". O tribunal investiga se, no momento do casamento, havia algo que impedia a validade (CIC 1629).

Entre as causas de nulidade previstas no direito, de modo geral, estão:

  • Impedimentos não dispensados, como um vínculo anterior ou falta de idade.
  • Defeitos de consentimento, como falta de liberdade, engano grave sobre uma qualidade da pessoa, exclusão de propriedades essenciais do casamento (fidelidade, indissolubilidade, filhos) ou incapacidade psíquica para assumir as obrigações do casamento.
  • Defeito de forma, quando a forma canônica obrigatória não foi observada.

Só o tribunal pode avaliar se há causa. Ninguém deve prometer o resultado de um processo, nem para mais nem para menos. A decisão depende das provas e dos fatos.

Como funciona o processo

  1. Converse com o pároco. Ele ouve a história e indica o tribunal eclesiástico da sua diocese ou região.
  2. Procure o tribunal. Lá a pessoa recebe orientação e apresenta o pedido por escrito, com a narração dos fatos.
  3. Instrução. O tribunal ouve as partes e testemunhas e reúne documentos. O outro cônjuge é informado e pode participar.
  4. Sentença. Se a nulidade for comprovada, a pessoa fica livre para casar na Igreja, cumprindo eventuais condições que o tribunal indicar.

Em 2015, o Papa Francisco reformou esse processo pela carta apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus. A reforma tornou o caminho mais ágil: deixou de exigir duas sentenças concordantes e criou um processo mais breve diante do bispo para casos em que a nulidade é evidente e os dois cônjuges estão de acordo. O documento também pede que, na medida do possível, o processo seja gratuito. Prazos e custos variam de tribunal para tribunal: pergunte no da sua diocese.

Em quais casos a pessoa já está livre para casar?

SituaçãoPode casar na Igreja?
Viúvo ou viúvaSim. A morte encerra o vínculo (cân. 1141). É preciso apresentar a certidão de óbito do cônjuge.
Católico casado antes só no civil, depois divorciadoEm geral, sim. O católico é obrigado a casar na forma canônica (cân. 1108 e 1117), e o casamento só no cartório, sem dispensa dessa forma, não é válido para a Igreja. A paróquia verifica na habilitação se a pessoa já era católica na época, se não houve dispensa da forma nem celebração religiosa depois, e costuma pedir a certidão do casamento civil com a averbação do divórcio.
Casado antes na Igreja, divorciado no civilSó depois de uma declaração de nulidade pelo tribunal eclesiástico.
Casado antes em outra Igreja cristã ou entre não batizadosDepende. Esses casamentos podem ser válidos para a Igreja. O caso deve ser estudado pelo tribunal ou pela cúria.

Para os viúvos, São Paulo escreve que, se o marido morre, a mulher fica livre para casar com quem quiser, "contanto que seja no Senhor" (1Cor 7,39). O mesmo vale para o homem viúvo. Entre os documentos do processo de casamento, a CNBB prevê o atestado de óbito do cônjuge anterior.

Há ainda situações especiais previstas no Código, como o chamado privilégio paulino, para o casamento celebrado entre duas pessoas não batizadas quando uma delas recebe depois o batismo (cân. 1143 e seguintes). São casos raros e técnicos, que só a cúria pode orientar.

Leia também: Nulidade matrimonial não é divórcio católico

E quem já vive uma nova união?

Muitos divorciados já estão numa segunda união civil, às vezes há muitos anos. A Igreja ensina que, enquanto o primeiro vínculo for válido, essa nova união não pode ser reconhecida como casamento sacramental, e por isso essas pessoas não podem receber a Comunhão enquanto a situação persistir (CIC 1650).

Mas isso não significa estar fora da Igreja. São João Paulo II pediu que os divorciados recasados não se considerem separados da Igreja e sejam convidados a ouvir a Palavra de Deus, participar da Missa, rezar, praticar a caridade e educar os filhos na fé (Familiaris Consortio, n. 84). O Papa Francisco, na exortação Amoris Laetitia (2016), insistiu que essas pessoas não estão excomungadas e dedicou o capítulo VIII ao acompanhamento, ao discernimento e à integração dessas famílias na vida da comunidade.

A mesma Familiaris Consortio (n. 84) lembra que podem receber a absolvição e a Comunhão os que, não podendo se separar por motivos sérios, como a educação dos filhos, assumem o compromisso de viver em plena continência. E a Amoris Laetitia pede, para cada situação, um discernimento pessoal e pastoral feito com um sacerdote, segundo o ensinamento da Igreja (n. 300).

Na prática, o melhor passo é procurar um padre de confiança e conversar com calma. Cada história é única, e o acompanhamento pessoal ajuda a enxergar o caminho possível, inclusive o de verificar a validade do primeiro casamento.

Perguntas frequentes

Divorciada que nunca casou de novo pode comungar?

Sim. Estar separado ou divorciado, sem nova união, não impede os sacramentos. Vale a mesma regra de todo fiel: estar em estado de graça.

Sou divorciada e meu ex-marido faleceu. Posso casar na igreja?

Sim. A morte encerra o vínculo (cân. 1141). Você vai precisar da certidão de óbito dele entre os documentos do processo.

Quanto tempo demora um processo de nulidade?

Varia muito conforme o caso e o tribunal. Desde a reforma de 2015 o processo ficou mais ágil, mas só o tribunal da sua região pode dar uma estimativa.

A nulidade torna os filhos ilegítimos?

Não. O Código prevê que são legítimos os filhos de casamento válido ou putativo, isto é, celebrado de boa-fé por pelo menos uma das partes (cân. 1061 e 1137).

Para aprofundar

Fontes

Este artigo se baseia em: Bíblia Sagrada (tradução da CNBB); Catecismo da Igreja Católica (§§ 1629, 1640, 1649 e 1650); Código de Direito Canônico (cân. 1061, 1108, 1117, 1137, 1141 e 1143); Legislação Complementar da CNBB ao Código de Direito Canônico (cân. 1067); São João Paulo II, exortação apostólica Familiaris Consortio (1981), n. 84; Papa Francisco, carta apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus (2015); Papa Francisco, exortação apostólica Amoris Laetitia (2016), capítulo VIII.

As explicações deste artigo não substituem o acompanhamento de um sacerdote.